Monday, August 27, 2007

Mendigar sim, mas com moderação

Deu no jornal: o Ministério Público de Minas Gerais está processando "falsos" mendigos. Ou seja, pessoas que, teoricamente, não deveriam estar mendigando (afinal de contas, quem é que deveria estar mendigando?). Alguns órgãos de impressa noticiaram o fato com destaque, mostrando que um dos processados, inclusive, chega a ganhar "três mil reais por mês".

UBERLÂNDIA-MG FAZ CAMPANHA CONTRA 'FALSOS MENDIGOS'
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1616001-5598,00.html

Falso mendigo tem até casa com DVD em MG, diz promotor
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL93094-5598,00.html

Eis que mendigar é contravenção penal prevista na legislação brasileira. Mas qual o critério para definir quem é mendigo legítimo e quem é falso? A julgar pelas notícias, trata-se uma questão de valores. Quem é bem-sucedido no sinaleiro é falso. Quem consegue arrecadar pouco, é verdadeiro.

Afinal de contas, existe um critério para se definir quem pode mendigar? Quem mendiga, acredito eu, o faz por falta de opção. Ou será que ficar o dia todo no tempo, sujeito à violência das ruas, a chuva, ao mau-humor dos motoristas é o sonho de carreira de muita gente? Sem falar na concorrência com os argentinos, uruguaios e paraguaios mambembes, que brincam com bolas, varas em chamas e coisas do gênero em busca do nosso um real.

Mas, pelo visto, o Ministério Público mineiro não se incomoda com aqueles que conseguem arrecadar pouco. Apenas com os que "tem casa com DVD". Esses são os verdadeiros criminosos. Porque perturbam nossa paz naqueles sagrados minutos que gastamos no trânsito. E porque ousam ganhar dinheiro com isso.

No entanto, o que me intriga mesmo é: afinal de contas, está o MP de Minas tão sem ter o que fazer assim pra buscar novos alvos nos sinaleiros?

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